O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica e Material para Implementação do Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública instituído pelo Decreto nº 4.358-N, de 30/11 /99, alterado pelo Decreto nº 036-R, de 31/03/2000, com o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando a implantação no Município do PROPAS - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a preparação para instalação dos módulos do Corredor de Segurança ostensiva, com implantação de iluminação pública própria, fornecendo mensalmente insumos necessários à utilização dos computadores e impressoras instalados na rede local do Município; disponibilizar a Central de Ambulâncias; ceder às Unidades Locais das Polícias Militar e Civil 04 (quatro) servidores para desempenho de atividades administrativas; arcando com as despesas de custeio do pessoal indicado e envolvido no planejamento e implementação do projeto acima; proceder às reformas, adaptações e construções de unidades policiais para abrigarem as sedes das Zonas de Policiamento Integrado, e responsabilizar-se semanalmente pelos custos relativos à cota mínima de 70 (setenta) litros de combustíveis por viatura empregada no Corredor de Segurança Ostensiva.
Art. 3º O Convênio a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, através do Termo Aditivo, mediante acordo prévio entre os partícipes, não podendo prazo total exceder de 60 (sessenta) meses.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a atender as despesas decorrentes desta Lei, utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.