LEI Nº 323, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, RELATIVO EXPEDIÇÃO DE 4.322 CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS E DE CITAÇÃO DE AÇÃO REAL OU PESSOAL E REIPERSECUTÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento de despesas do exercício de 1993 em favor de Cartório de 1º Ofício - Registros Públicos de São Mateus-ES, estabelecido à Praça Municipal, 140 - CEP 29930-000 - São Mateus-ES, referente a expedição de 4.322 certidões de ônus reais e de citação de ação real ou pessoal reipersecutória no valor de R$ 21.437,12 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos).

 

Art. 2º As despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, terão cobertura na seguinte dotação orçamentária:

 

1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.006 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

3.1.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 13 (treze) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.