LEI Nº 217, DE 01 DE JULHO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO RELATIVO À REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS HELIOGRÁFICAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento em favor de Benedito Lyrio (Belza Copiadora) - Empresa Individual, a importância de CR$ 1.820.000,00 (hum milhão oitocentos vinte mil cruzeiros reais), proveniente de serviços de reprodução de documentos (Cópias Heliográficas), referente ao período de 1990/1992.

 

Parágrafo Único. Este valor, será corrigido desde 1º (primeiro) de janeiro de 1994, pelo I.G.P.M. (Índice Geral de Preços do Mercado), até a data efetiva e liberação do pagamento.

 

Art. 2º As despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, terão cobertura na seguinte Dotação Orçamentária:

 

1410 - Secretaria Municipal de Administração

03070212.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

3.0.0.0.00 - Despesas Corrente

3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio

3.2.9.0.00 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 1º (primeiros) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.