LEI Nº 198, DE 11 DE MAIO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Parcelamento de Dívida para com Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, contratar parcelamento de Dívida para com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, através do Posto de Arrecadação de São Mateus-ES, na forma de ordem o serviço conjunta INSS/DAF nº 14, de 26 (vinte seis) de agosto de 1993, fundamentação legal, Decreto nº 894/93 de 16 (dezesseis) de agosto de 1993 e Portaria interminesterial nº 06 de 18 (dezoito) de agosto de 1993, equivalente nesta data a CR$ 660.026.944,00 (seiscentos e sessenta milhões vinte seis mil, novecentos e quarenta quatro cruzeiros reais), valor atualizado até dia 30 (trinta ) de março de 1994.

 

Art. 2º Para amortização do principal e acessório, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, perante a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a deduzir mensalmente 9% (nove por cento) do correspondente Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M., para repasse ao INSS, até a liquidação total do débito existente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.