LEI Nº 169, DE 24 DE MARÇO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR REDE ELÉTRICA PARA ESCELSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, as Redes de Eletrificação Rural ou Urbana, que sejam construídas pelo Município com recursos próprios ou em Convênio com Órgãos Públicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, do Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.