REVOGADO PELA LEI N° 1361/2014

 

LEI Nº 1.335, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.245, DATADA DE 15 DE MAIO DE 2013, QUE INSTITUI O SISTEMA DE DIÁRIAS DE VIAGENS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º. da Lei Municipal nº. 932/2010, datada de 18 de mês de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ....

 

§ 1º As diárias serão concedidas por dia de afastamento e sempre que possível pagas antecipadamente.”(NR)

 

Art. 2º Fica inserido o §5º no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.245, datada de 15 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ....

 

§ 5º A pernoite será concedida ao servidor que, justificadamente, permanecer na cidade de destino, que apresente distância superior a 120km, no período compreendido entre 19:00hs do dia e no mínimo às 05:00hs do dia seguinte.”

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.245/2013, permanecerão inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.