LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA A SUBSEÇÃO VI, O ARTIGO 29 E ANEXO I DA LEI 1.059/2012 E AS DEMAIS ALTERAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES 065/13, O78/13 e 103/15, DATADAS DE 22/05/2013, 23/12/2013 e 10/07/2015 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a subseção VI e o artigo 29 da Lei nº 1.059/2012 que passará a ter a seguinte redação:

 

“Subseção VI

Gerência de Informática”

 

“Art. 2º A Gerência de Informática é um órgão do sexto grau divisional, subordinado diretamente a Diretoria Geral Administrativa e ao Chefe de Processamento de Dados, tendo as seguintes atribuições:

 

 I - Planejamento e implementação de manutenção dos hardwares, bem como gerenciar em parceria com a Chefia de Processamento de dados os softwares e/ou programas utilizados pela Câmara Municipal;

 

II - Planejamento e gerenciamento de programas de qualificação e melhoria contínua dos serviços oferecidos pela Câmara Municipal, num nível mais operacional;

 

III - Manifestação técnica em processos que envolvam a aquisição ou locação de equipamentos de informática, apresentando opiniões técnicas baseadas na prática e experiência mínima na área de informática;

 

 IV - Acompanhamento e monitoramento do funcionamento dos equipamentos de informática da Câmara Municipal, sugerindo eventuais reparos ou contratação de especialistas para tal.

 

 V - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de informática da Câmara Municipal, auxiliando na manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, sempre em contato com o Centro de Processamento de Dados, visando maior eficiência;

 

VI - Prestar apoio técnico-operacional aos setores da Câmara Municipal, buscando evitar a cessação das atividades, garantindo a continuidade dos serviços do Poder Legislativo.

 

VII - Eventuais atribuições correlatas.”

 

Art. 2º Além das alterações indicadas no artigo 1º desta Lei, altera-se também o Anexo I da Lei 1.059/2012, apenas onde consta o cargo de Gerente de Frota, que constará Gerente de Informática.

 

Parágrafo único. A alteração ora realizada, não importará em aumento de padrão salarial do cargo mencionado neste artigo, respeitando-se o disposto na Lei Complementar Federal nº 173/2020.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e um 2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura

Qt.

Referência

Vencimento R$

Área de Atuação

Superintendente Geral da Câmara

01

CCRP-1

6.160,00

Presidência

Controlador Geral Legislativo de Instrução e Orientação Técnica

01

CC-1

5.928,58

Presidência

Diretor Geral Administrativo

01

CC-1

5.928,58

Presidência

Procurador Administrativo e Legislativo

01

CC-1

5.928,58

Presidência

Procurador Judiciário

01

CC-1

5.928,58

Presidência

Secretário Administrativo

01

CC-2

5.583,96

Presidência

Secretário Legislativo

01

CC-2

5.583,96

Presidência

Secretário Finanças

01

CC-2

5.583,96

Presidência

Secretário de Apoio ao Municipe

01

CC-2

5.583,96

Presidência

Secretário de Gabinete da Presidência

01

CC-2

5.583,96

Presidência

Secretário de Comunicação

01

CC-2

5.583,96

Presidência

Consultor Contábil Financeiro

01

CC-2-1

4.052,65

Secretária de Finanças

Controlador Legislativo Interno e Auditoria

01

CC-3

3.531,00

Controladoria Geral Legislativa de Instrução e Orientação Técnica

Chefe de Gabinete da Presidência

01

CC-4

2.824,80

Presidência

Chefe do Centro de Processamento de Dados

01

CC-4

2.824,80

Diretoria Geral Administrativa

Controladoria Interna de Acompanhamento de Licitações, Contratos e Convênios

01

CC-4

2.824,80

Controladoria Geral Legislativa de Instrução e Orientação Técnica

Ouvidoria Geral

01

CC-4

2.824,80

 

Coordenador de Comunicação e Cerimonial

01

CC-5

2.090,00

Diretoria Geral Administrativa

Coordenador de Relações Públicas Jornalísticas

01

CC-5

2.090,00

Diretoria Geral Administrativa

Gerente de Almoxarifado

01

CC-6

1.426,10

Diretoria Geral Administrativa

Gerente de Compras

01

CC-6

1.426,10

Diretoria Geral Administrativa

Gerente de Patrimônio

01

CC-6

1.426,10

Diretoria Geral Administrativa

Gerente de Informática (NR)

01

CC-6

1.426,10

Diretoria Geral Administrativa

Gerente de Contabilidade de Tesouraria

01

CC-6

1.426,10

Diretoria Geral Administrativa

Gerente do Núcleo de Central de Taquigrafia

01

CC-6

1.426,10

Diretoria Geral Administrativa

Gerente de Gabinete da Superintendência Geral

01

CC-6

1.426,10

Superintendência

Gerente Setorial de Secretarias

03

CC-6

1.426,10

S. de Administração

Se. Legislativa

S.de Apoio aos Munícipes

Cerimonialista

02

CC-7

1.214,57

Gerente do Núcleo central de Comunicação Cerimonial e relações Públicas

Protocolista

02

CC-7

1.214,57

Diretoria Geral de Administrativa

Cadastrista Legislativo

01

CC-7

1.214,57

Secretaria Legislativa

Assessor de Imprensa

01

CC-7

1.214,57

Gerente do Núcleo central de Comunicação Cerimonial e relações Públicas

Assessor Técnico Administrativo

13

CC-8

1.025,55

Diretoria Geral Administrativa

Assessor Técnico Legislativo

12

CC-8

1.025,55

Secretaria Legislativa